CEPIM e CEAF: o que são e quando importam na due diligence
O que é CEPIM: o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas reúne entidades sem fins lucrativos impedidas de celebrar novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal, por irregularidades não sanadas em ajustes anteriores. É publicado no Portal da Transparência.
O CEAF, Cadastro de Expulsões da Administração Federal, reúne penalidades expulsivas aplicadas a servidores no âmbito do Poder Executivo Federal. Os dois cadastros aparecem com frequência em due diligence de parcerias, repasses e relações com o terceiro setor, ao lado de CEIS e CNEP.
O que é CEPIM e quando ele importa
O CEPIM lista entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de firmar novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal. O impedimento decorre de irregularidades não sanadas em ajustes anteriores, com base em informações registradas no sistema de administração financeira federal pelos órgãos que concedem recursos.
É um cadastro relevante quando a contraparte é uma associação, fundação ou organização da sociedade civil que recebe ou pretende receber recursos públicos. Em diligências de terceiro setor, é uma verificação básica de risco.
O que é CEAF e o que ele cobre
O CEAF, Cadastro de Expulsões da Administração Federal, é mantido pela CGU e reúne penalidades expulsivas aplicadas a servidores do Poder Executivo Federal, como demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, desde 2003. A partir de abril de 2016, passou a incluir dados da Câmara dos Deputados.
O CEAF é uma fonte voltada a pessoas físicas (servidores), útil para checagem de integridade de responsáveis e contrapartes individuais relacionadas a um caso.
Como consultar CEPIM e CEAF
Ambos são consultados no Portal da Transparência, na área de Sanções, escolhendo o cadastro desejado e pesquisando por nome, CPF ou CNPJ conforme o caso.
Como cada cadastro cobre um recorte diferente, o ganho prático está em cruzá-los com CEIS, CNEP, a lista de inidôneos do TCU e dados da Receita numa única passagem. A lupa.law faz esse cruzamento com citação de fonte, semáforo de cobertura e validação humana obrigatória.
Perguntas frequentes
- O que é CEPIM?
- É o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas. Reúne entidades sem fins lucrativos impedidas de celebrar novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal por irregularidades não sanadas.
- O que é CEAF?
- É o Cadastro de Expulsões da Administração Federal, mantido pela CGU. Reúne penalidades expulsivas, como demissão e cassação de aposentadoria, aplicadas a servidores do Poder Executivo Federal desde 2003.
- Qual a diferença entre CEPIM e CEIS?
- O CEPIM trata de entidades sem fins lucrativos impedidas de firmar novos ajustes de repasse com a União por irregularidades não sanadas. O CEIS trata de sanções restritivas ao direito de licitar e contratar. São cadastros distintos, consultados em conjunto na due diligence.
- Quando o CEPIM e o CEAF importam numa due diligence?
- O CEPIM importa quando a contraparte é entidade sem fins lucrativos que lida com recursos públicos federais. O CEAF importa na checagem de integridade de pessoas físicas (servidores) ligadas ao caso.
Fontes
- Portal da Transparência - Sanções
- Portal da Transparência - Perguntas frequentes (sanções aplicadas)
- Banco de Sanções CEIS/CNEP (gov.br)
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