KYC de fornecedor por CNPJ com CEIS, CNEP, TCU e CEPIM em uma busca
Valide fornecedores e parceiros comerciais contra todas as listas de sanções federais em segundos: CEIS · CNEP · CEPIM · CEAF · TCU. Relatório com semáforo de risco, citação de fonte e audit log — pronto para programas de integridade e onboarding de fornecedores.
O que entra no KYC de fornecedor
Cada consulta cruza, em paralelo, as principais listas oficiais de sanção e restrição do Governo Federal brasileiro.
Listas de sanções federais
- · CEIS — Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas
- · CNEP — Cadastro Nacional de Empresas Punidas
- · CEPIM — Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas
- · CEAF — Cadastro de Expulsões da Adm. Federal
Controle externo e TCU
- · TCU — Inidôneos e Certidões
- · Portal da Transparência — contratos e convênios federais
- · TCEs (PE, ES, TO, PA, RS)
Dados cadastrais
- · Receita Federal — QSA, CNAE, situação cadastral
- · BrasilAPI — dados consolidados
- · DOU — Diário Oficial da União
Litigância
- · DataJud / CNJ — base nacional do Judiciário
- · TRFs · TRTs · TJs
- · STF · STJ · TST
Como funciona em 4 etapas
- 01
Informe o CNPJ do fornecedor
Normalizamos para 14 dígitos. Selecione o perfil KYC/Compliance para priorizar listas de sanções e contratos com o setor público.
- 02
Screening paralelo nas listas
Consultas simultâneas a CEIS, CNEP, CEPIM, CEAF, TCU e Portal da Transparência. Resultado em segundos com indicação de hit/no-hit por lista.
- 03
Relatório com semáforo de risco
Claude Sonnet 4.6 consolida os achados com semáforo por categoria (verde, amarelo, vermelho). Cada linha com citação de fonte e timestamp.
- 04
Registro auditável
Exportação em Markdown e PDF, audit log com identificação do usuário e data da consulta. Pronto para arquivamento no programa de integridade.
Perguntas frequentes
- O que é KYC de fornecedor e por que é obrigatório?
- KYC de fornecedor é o processo de verificar a idoneidade jurídica de uma empresa antes de contratar. É exigido por programas de integridade (Lei 12.846/2013) e por contratos com o setor público. A Lupa.law automatiza o cruzamento com CEIS, CNEP, CEPIM, CEAF e TCU.
- Quais listas de sanções são verificadas?
- O relatório cruza CEIS, CNEP, CEPIM, CEAF e a lista de inidôneos do TCU — todas fontes oficiais do Governo Federal. Os dados são obtidos em tempo real a cada consulta.
- Posso usar o relatório como evidência do meu programa de compliance?
- Sim. O relatório é exportado em Markdown com citação de fonte, timestamp e audit log de consulta. Escritórios e departamentos jurídicos usam o documento como registro do screening de fornecedor em programas de integridade.
- Com que frequência devo repetir o KYC de um fornecedor?
- Programas de integridade robustos recomendam screening periódico — normalmente anual ou semestral para fornecedores críticos. A Lupa.law oferece monitoramento contínuo com alertas automáticos quando há nova sanção ou alteração cadastral relevante.
Para quem é
- Compliance officers: screening automatizado de fornecedores no âmbito de programas de integridade (Lei 12.846/2013).
- Jurídico in-house: due diligence de fornecedores, parceiros e clientes pessoa jurídica antes de assinar contratos.
- Auditores internos e externos: verificação periódica da cadeia de suprimentos contra listas de sanção vigentes.
- Advogados de licitação: conferência de habilitação e impedimentos antes de participar ou homologar contratos públicos.