Consulta CEIS, CNEP e CEPIM — guia prático para due diligence em 2026
O que cada cadastro significa, como consultar manualmente, limites das APIs oficiais e como integrar tudo em um relatório auditável de due diligence.

TL;DR
- CEIS, CNEP e CEPIM são bases distintas mantidas pelo Portal da Transparência. Consultar só uma deixa empresa sancionada passar.
- API pública existe e é gratuita, mas tem rate limit e devolve dados em formato bruto — não pronto para relatório.
- Para due diligence em escala, o caminho é cruzar CEIS + CNEP + CEPIM com TCU, CEAF, Receita e DataJud em uma única consulta auditável.
O que cada cadastro significa
As três siglas costumam aparecer no mesmo parágrafo de manuais de compliance, e por isso são tratadas como sinônimas com frequência. Não são. Cada uma cobre um tipo específico de penalidade, com regime jurídico próprio.
CEIS — Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
Mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), o CEIS reúne empresas e pessoas físicas que receberam sanção que impede de contratar com a Administração Pública. Inclui declaração de inidoneidade (Lei 8.666/1993, Lei 14.133/2021), suspensão temporária e impedimento de licitar.
CNEP — Cadastro Nacional de Empresas Punidas
Criado pela Lei Anticorrupção (12.846/2013), o CNEP registra penalidades aplicadas a pessoas jurídicas por ato lesivo à Administração — multas, publicação extraordinária da decisão e acordos de leniência. Ao contrário do CEIS, o CNEP preserva o histórico mesmo após cumprimento, com data de início e fim da penalidade.
CEPIM — Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas
O CEPIM lista entidades sem fins lucrativos impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Federal. Costuma ser ignorado em due diligence comercial e isso é um erro: muitas operações envolvem ONGs, OSCIPs e fundações em ponta de cadeia.
Como consultar manualmente
As três bases vivem no Portal da Transparência. O fluxo manual padrão é:
- Abrir portaldatransparencia.gov.br/sancoes
- Filtrar por CNPJ, razão social ou tipo de sanção
- Avaliar cada resultado lendo o detalhamento — órgão sancionador, fundamento legal, vigência
- Repetir o processo nas outras duas bases (CNEP, CEPIM)
- Consolidar tudo em planilha
Para due diligence pontual de uma empresa funciona. Para um pipeline de M&A com dezenas de targets, ou para screening contínuo de fornecedores, o custo de tempo é inviável — e o risco de erro humano é alto.
A API pública e seus limites
O Portal da Transparência expõe uma API REST autenticada por chave-api-dados, gratuita após cadastro. Os endpoints relevantes:
- /api-de-dados/ceis — pesquisa CEIS por CNPJ ou nome
- /api-de-dados/cnep — pesquisa CNEP
- /api-de-dados/cepim — pesquisa CEPIM
O retorno é JSON paginado com 90 itens por página. Quatro armadilhas comuns na integração:
- Rate limit — 30 requisições por minuto entre 00h-06h, 90 entre 06h-24h. Picos estouram.
- Sem indexação por hash — não há ETag por recurso; é preciso comparar payloads para detectar mudança real.
- Campos opcionais — vigência, fundamento e UF do órgão sancionador podem vir vazios. Tratar como ausência, não como negativo.
- Sem webhook — para monitoramento contínuo, é preciso polling com cache local e diff próprio.
Erros comuns em due diligence de sanções
- Consultar só CEIS. Empresa pode estar limpa em CEIS e ter penalidade ativa em CNEP por ato lesivo recente.
- Confundir homonímia. Razão social parecida sem comparar CNPJ — falso positivo derruba a credibilidade do relatório.
- Ignorar vigência. Sanção cumprida há 5 anos não tem o mesmo peso de sanção em vigor.
- Não citar a fonte. Relatório que diz "empresa sancionada" sem link, data e órgão é inutilizável em comitê.
- Pular grupo econômico. A empresa-alvo está limpa, mas a controladora ou uma coligada está no CEIS.
Checklist mínimo de uma due diligence de sanções
- CNPJ-alvo nas três bases (CEIS, CNEP, CEPIM)
- Sócios e administradores (CPF) nas mesmas bases
- Empresas do mesmo grupo econômico
- TCU — inidôneos e contas julgadas irregulares
- CEAF — expulsões da Administração Federal
- Vigência e fundamento de cada hit
- Citação de fonte por linha do relatório
- Audit log de quem consultou e quando (LGPD)
Quando vale automatizar
O ponto de inflexão típico está em torno de 10 due diligences por mês ou em qualquer operação com monitoramento contínuo (carteira de fornecedores, pipeline de M&A, contratos com a Administração Pública). A partir daí, o tempo de consulta manual passa a custar mais que a ferramenta — e o risco de erro humano cresce linearmente com o volume.
A due diligence de CNPJ da Lupa.law consulta em paralelo CEIS, CNEP, CEPIM, CEAF, TCU, Receita Federal, contratos federais e DataJud, devolve um relatório com semáforo de risco e cita a fonte por linha.
Perguntas frequentes
Lupa.law cruza CEIS, CNEP, CEPIM, TCU e DataJud em uma busca
Cada relatório consulta as fontes oficiais em paralelo, classifica risco e cita a fonte por linha. Teste Solo Founder por 7 dias, sem cartão.